Decreto nº 3.294 de 15 de dezembro de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Programa Sociedade da Informação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Programa Sociedade da Informação, com o objetivo de viabilizar a nova geração da Internet e suas aplicações em benefício da sociedade brasileira.

Art. 2º

O Ministério da Ciência e Tecnologia será o responsável pela coordenação das atividades e da execução do Programa.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1999