Decreto nº 3.294 de 15 de dezembro de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa Sociedade da Informação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Programa Sociedade da Informação, com o objetivo de viabilizar a nova geração da Internet e suas aplicações em benefício da sociedade brasileira.
Art. 2º
O Ministério da Ciência e Tecnologia será o responsável pela coordenação das atividades e da execução do Programa.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1999