Artigo 1º do Decreto nº 32.900 de 1º de Junho de 1953
Concede autorização para a constituição da "Cooperativa Banco Popular de Bonsucesso de Responsabilidade Limitada", co sede em Bonsucesso, Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a "Cooperativa Banco Popular de Bonsucesso, de Responsabilidade Limitada", autorizada a constituir-se em Bonsucesso, Distrito Federal, após o que deverá, nos têrmos da Lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.