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Artigo 1º do Decreto nº 32.900 de 1º de Junho de 1953

Concede autorização para a constituição da "Cooperativa Banco Popular de Bonsucesso de Responsabilidade Limitada", co sede em Bonsucesso, Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica a "Cooperativa Banco Popular de Bonsucesso, de Responsabilidade Limitada", autorizada a constituir-se em Bonsucesso, Distrito Federal, após o que deverá, nos têrmos da Lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Art. 1º do Decreto 32.900 de 1º de Junho de 1953