Decreto nº 32.900 de 1º de Junho de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede autorização para a constituição da "Cooperativa Banco Popular de Bonsucesso de Responsabilidade Limitada", co sede em Bonsucesso, Distrito Federal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alinea b do art. 12 do Decreto-lei nº 22. 239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado, com alterações, pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938 e Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1953; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
Fica a "Cooperativa Banco Popular de Bonsucesso, de Responsabilidade Limitada", autorizada a constituir-se em Bonsucesso, Distrito Federal, após o que deverá, nos têrmos da Lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Getulio Vargas. João Cleofas.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.4.1954