Decreto de 31 de Agosto de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 71.600.000,00, para o fim que especifica.

Decreto de 31 de Agosto de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.083, de 11 de agosto de 1995, DECRETA:

Brasília, 31 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 71.600.000,00(setenta e um milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1995