Artigo 3º do Decreto de 31 de Agosto de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 71.600.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular, conforme Anexo III deste Decreto.