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Artigo 3º do Decreto de 31 de Agosto de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 71.600.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1995