Artigo 4º do Decreto de 31 de Agosto de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 71.600.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.