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Artigo 3º do Decreto nº 3.286 de 14 de dezembro de 1999

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC e do Banco do Estado de Goiás S.A. - BEG.

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Art. 3º

Fica o Banco Central do Brasil responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização do BEC e do BEG, com as atribuições, no que couber, de gestor, sob a supervisão do Conselho Nacional de Desestatização.

Art. 3º do Decreto 3.286 /1999