Artigo 1º do Decreto nº 3.286 de 14 de dezembro de 1999
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC e do Banco do Estado de Goiás S.A. - BEG.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , o Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC e o Banco do Estado de Goiás S.A. - BEG.