JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 3.286 de 14 de dezembro de 1999

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC e do Banco do Estado de Goiás S.A. - BEG.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , o Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC e o Banco do Estado de Goiás S.A. - BEG.

Art. 1º do Decreto 3.286 /1999