Artigo 2º do Decreto nº 3.285 de 10 de dezembro de 1999
Dispõe sobre a não aplicação do Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, às instituições financeiras estaduais cujo controle acionário tenha sido adquirido pela União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.