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Artigo 2º do Decreto nº 3.285 de 10 de dezembro de 1999

Dispõe sobre a não aplicação do Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, às instituições financeiras estaduais cujo controle acionário tenha sido adquirido pela União.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.285 /1999