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Artigo 1º do Decreto nº 3.285 de 10 de dezembro de 1999

Dispõe sobre a não aplicação do Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, às instituições financeiras estaduais cujo controle acionário tenha sido adquirido pela União.

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Art. 1º

O disposto no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, não se aplica às participações acionárias detidas por instituições financeiras estaduais cujo controle acionário tenha sido adquirido pela União para fins de privatização ou extinção.

Art. 1º do Decreto 3.285 /1999