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Artigo 2º do Decreto nº 3.284 de 10 de dezembro de 1999

Altera o Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega competência a Ministros de Estado, para aprovar orçamentos das entidades que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.