Decreto nº 3.284 de 10 de dezembro de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega competência a Ministros de Estado, para aprovar orçamentos das entidades que menciona, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955, e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Medida Provisória nº 1.898-15, de 23 de novembro de 1999, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica delegada ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego competência para aprovar os orçamentos gerais do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), do Serviço Social do Transporte (SEST), do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP)." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 1.120, de 25 de abril de 1994 .


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Francisco Dornelles

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1999