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Artigo 2º do Decreto nº 3.281 de 8 de dezembro de 1999

Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 2003, referente às atividades que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.281 /1999