Artigo 2º do Decreto nº 3.281 de 8 de dezembro de 1999
Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 2003, referente às atividades que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.