Decreto nº 3.281 de 8 de dezembro de 1999

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 2003, referente às atividades que menciona, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei n o 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 23 da Lei n o 8.029, de 12 de abril de 1990, D E C R E T A :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de dezembro de 1999; 178


Art. 1º

o Fica o Ministério dos Transportes autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2003, os atuais Convênios de Descentralização às Companhias Docas Federais ou às Unidades Federadas, que tratam da execução das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e serviços a que se refere o art. 1 o do Decreto n o 99.475, de 24 de agosto de 1990.

Art. 2º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


o da Independência e 111 o da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Eliseu Padilha