Artigo 1º do Decreto nº 3.281 de 8 de dezembro de 1999
Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 2003, referente às atividades que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
o Fica o Ministério dos Transportes autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2003, os atuais Convênios de Descentralização às Companhias Docas Federais ou às Unidades Federadas, que tratam da execução das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e serviços a que se refere o art. 1 o do Decreto n o 99.475, de 24 de agosto de 1990.