Artigo 1º do Decreto nº 32.800 de 18 de Maio de 1953
Dá nova redação ao art. 12, do Decreto número 31.210, de 29 de julho de 1952.
Art. 1º
O artigo 12, do Decreto nº 31.210, de 29 de julho de 1952, passa a ter a seguinte redação: "Art. 12 A atual Diretoria de Engenharia desdobrar-se-á em Diretoria Geral de Engenharia e Diretoria de Engenharia. A Diretoria Geral de Engenharia engloba a Diretoria de Engenharia e a atual Diretoria de Transmissões, que passa a denominar-se "Diretoria de Comunicações". Parágrafo único. O título "Transmissões" nos Estabelecimentos e órgãos do Exército é substituído pela designação de "Comunicações". Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.