Artigo 1º do Decreto nº 32.800 de 18 de Maio de 1953
Dá nova redação ao art. 12, do Decreto número 31.210, de 29 de julho de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 12, do Decreto nº 31.210, de 29 de julho de 1952, passa a ter a seguinte redação: "Art. 12 A atual Diretoria de Engenharia desdobrar-se-á em Diretoria Geral de Engenharia e Diretoria de Engenharia. A Diretoria Geral de Engenharia engloba a Diretoria de Engenharia e a atual Diretoria de Transmissões, que passa a denominar-se "Diretoria de Comunicações". Parágrafo único. O título "Transmissões" nos Estabelecimentos e órgãos do Exército é substituído pela designação de "Comunicações". Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.