Decreto nº 32.800 de 18 de Maio de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 12, do Decreto número 31.210, de 29 de julho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 3º da Lei número 1.632, de 30 de junho de 1952, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 11 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

O artigo 12, do Decreto nº 31.210, de 29 de julho de 1952, passa a ter a seguinte redação: "Art. 12 A atual Diretoria de Engenharia desdobrar-se-á em Diretoria Geral de Engenharia e Diretoria de Engenharia. A Diretoria Geral de Engenharia engloba a Diretoria de Engenharia e a atual Diretoria de Transmissões, que passa a denominar-se "Diretoria de Comunicações". Parágrafo único. O título "Transmissões" nos Estabelecimentos e órgãos do Exército é substituído pela designação de "Comunicações". Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Cyro Espírito Santo Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1953