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Artigo 2º do Decreto nº 328 de 1º de Novembro de 1991

Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI incidente sobre os cigarros.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 328 de 1º de Novembro de 1991