Artigo 2º do Decreto nº 3.273 de 6 de dezembro de 1999
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.