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Artigo 1º do Decreto nº 3.273 de 6 de dezembro de 1999

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência e Assistência Social, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dez DAS 101.2; dezoito DAS 101.1; um DAS 102.4; três DAS 102.3; cinco DAS 102.1 e vinte e sete FG-1;

II

do Ministério da Previdência e Assistência Social, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.5; cinco DAS 101.4; dezoito DAS 101.3; três DAS 102.2; cinco FG-2 e onze FG-3.

Art. 1º do Decreto 3.273 /1999