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Artigo 4º do Decreto nº 327 de 1º de Novembro de 1991

Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

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Art. 4º

Revogam-se os artigos 1º e 2º do Decreto nº 207, de 6 de setembro de 1991.

Art. 4º do Decreto 327 de 1º de Novembro de 1991