Artigo 3º do Decreto nº 327 de 1º de Novembro de 1991
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
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