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Artigo 2º do Decreto nº 327 de 1º de Novembro de 1991

Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

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Art. 2º

Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo II as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos automotores nele relacionados, desdobrados, sob a forma de destaques (ex), dos respectivos códigos de classificação na tabela a que se refere o artigo precedente.

Art. 2º do Decreto 327 de 1º de Novembro de 1991