Artigo 2º do Decreto nº 327 de 1º de Novembro de 1991
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo II as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos automotores nele relacionados, desdobrados, sob a forma de destaques (ex), dos respectivos códigos de classificação na tabela a que se refere o artigo precedente.