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Artigo 1º do Decreto nº 327 de 1º de Novembro de 1991

Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

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Art. 1º

Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos automotores nele relacionados, de acordo com sua classificação na tabela de incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988, com as alterações decorrentes das modificações introduzidas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH) pela Resolução nº 77, de 15 de dezembro de 1988, do Comitê Brasileiro de Nomenclatura.

Art. 1º do Decreto 327 de 1º de Novembro de 1991