Decreto de 7 de Agosto de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da habilitação em Biologia do curso de licenciatura em Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo André, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.
Decreto de 7 de Agosto de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 113, de 08 de março de 1995, conforme consta do Processo nº 23123.001177/95-5, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 7 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Biologia, do curso de licenciatura em Ciências, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo André, mantida pela Fundação Santo André, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1995