Artigo 1º do Decreto de 7 de Agosto de 1995
Autoriza o funcionamento da habilitação em Biologia do curso de licenciatura em Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo André, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Biologia, do curso de licenciatura em Ciências, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo André, mantida pela Fundação Santo André, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.