Artigo 2º do Decreto de 7 de Agosto de 1995
Autoriza o funcionamento da habilitação em Biologia do curso de licenciatura em Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo André, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.