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Artigo 2º do Decreto nº 3.258 de 19 de Novembro de 1999

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.258 /1999