Decreto nº 3.258 de 19 de Novembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Eliseu Padilha Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1999