Artigo 1º do Decreto nº 3.258 de 19 de Novembro de 1999
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.