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Artigo 1º do Decreto nº 3.258 de 19 de Novembro de 1999

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.

Art. 1º do Decreto 3.258 /1999