Decreto de 7 de Agosto de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Música, com habilitações em Instrumento e Canto, do Instituto Estadual Carlos Gomes, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.
Decreto de 7 de Agosto de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Pará nº 283/94, de 03 de novembro de 1994, conforme consta do Processo nº 23000.000970/95-54, do Ministério da educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 7 de agosto de 1995; 174º da Independência de 107º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Música, com habilitações em Instrumento e Canto, a ser ministrado pelo Instituto Estadual Carlos Gomes, mantido pela Fundação Carlos Gomes, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1995