JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 7 de Agosto de 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Música, com habilitações em Instrumento e Canto, do Instituto Estadual Carlos Gomes, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.