Artigo 1º do Decreto de 7 de Agosto de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Música, com habilitações em Instrumento e Canto, do Instituto Estadual Carlos Gomes, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Música, com habilitações em Instrumento e Canto, a ser ministrado pelo Instituto Estadual Carlos Gomes, mantido pela Fundação Carlos Gomes, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.