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Artigo 1º do Decreto de 7 de Agosto de 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Música, com habilitações em Instrumento e Canto, do Instituto Estadual Carlos Gomes, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Música, com habilitações em Instrumento e Canto, a ser ministrado pelo Instituto Estadual Carlos Gomes, mantido pela Fundação Carlos Gomes, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1995