Artigo 2º do Decreto nº 3.256 de 19 de Novembro de 1999
Promulga o Protocolo que modifica a Convenção sobre Danos Causados a Terceiros, na Superfície, por Aeronaves Estrangeiras, assinado durante a Conferência Internacional de Direito Aéreo, realizada em Montreal, Canadá, de 6 a 23 de setembro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.