Decreto nº 3.256 de 19 de Novembro de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Protocolo que modifica a Convenção sobre Danos Causados a Terceiros, na Superfície, por Aeronaves Estrangeiras, assinado durante a Conferência Internacional de Direito Aéreo, realizada em Montreal, Canadá, de 6 a 23 de setembro de 1978.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Protocolo que modifica a Convenção sobre Danos Causados a Terceiros, na Superfície, por Aeronaves Estrangeiras foi assinado durante a Conferência Internacional de Direito Aéreo, realizada em Montreal, Canadá, de 6 a 23 de setembro de 1978; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 43, de 20 de agosto de 1981; Considerando que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 3 de outubro de 1999; D E C R E T A :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

O Protocolo que modifica a Convenção sobre Danos Causados a Terceitos, na Superfície, por Aeronaves Estrangeiras, assinado durante a Conferência Internacional de Direito Aéreo, realizada em Montreal, Canadá, de 6 a 23 de setembro de 1978, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém..

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Luiz Felipe Lampreia Obs:O Protocolo de que trata este Decreto está publicado no D.O.U. de 22.11.1999