Artigo 3º do Decreto nº 32.550 de 9 de Abril de 1953
Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Duarte a pesquisar diamantes, no Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Duarte a pesquisar diamantes, no Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
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