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Artigo 2º do Decreto nº 32.550 de 9 de Abril de 1953

Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Duarte a pesquisar diamantes, no Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 32.550 /1953