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Artigo 1º do Decreto nº 3.251 de 17 de Novembro de 1999

Promulga a Convenção nº 134, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Prevenção de Acidentes de Trabalho dos Marítimos, concluída em Genebra, em 30 de outubro de 1970.

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Art. 1º

A Convenção nº 134, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Prevenção de Acidentes de Trabalho dos Marítimos, concluída em Genebra, em 30 de outubro de 1970, apensa por cópia a este Decreto , deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Anexo

Texto

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