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Artigo 2º do Decreto nº 32.450 de 20 de Março de 1953

Transfere uma função de Criptógrafo da Tabela Única de Extranumerário mensalista do Ministério das Relações Exteriores para identica Tabela do Ministério da Fazenda.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.