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Decreto 32.450 de 20 de Março de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, em 20 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
Fica transferida uma função de Criptógrafo, ref. 28, da Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério das Relações Exteriores, para igual parte e tabela do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único
A mencionada função continuará preenchida pela atual ocupante, Dahlia de Almeida Rodrigues.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1953