Decreto nº 32.450 de 20 de Março de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere uma função de Criptógrafo da Tabela Única de Extranumerário mensalista do Ministério das Relações Exteriores para identica Tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 20 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

Fica transferida uma função de Criptógrafo, ref. 28, da Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério das Relações Exteriores, para igual parte e tabela do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único

A mencionada função continuará preenchida pela atual ocupante, Dahlia de Almeida Rodrigues.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1953