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  3. Decreto 32.450 de 20 de Março de 1953

Coração para favoritarDecreto 32.450 de 20 de Março de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:

Rio de Janeiro, em 20 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

Fica transferida uma função de Criptógrafo, ref. 28, da Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério das Relações Exteriores, para igual parte e tabela do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único

A mencionada função continuará preenchida pela atual ocupante, Dahlia de Almeida Rodrigues.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1953