Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 32.450 de 20 de Março de 1953
Transfere uma função de Criptógrafo da Tabela Única de Extranumerário mensalista do Ministério das Relações Exteriores para identica Tabela do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida uma função de Criptógrafo, ref. 28, da Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério das Relações Exteriores, para igual parte e tabela do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único
A mencionada função continuará preenchida pela atual ocupante, Dahlia de Almeida Rodrigues.