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Artigo 2º do Decreto nº 32.431 de de 17 de Março de 1953

Dá ao Campo de Instrução de Três Barros a denominação de ‘’Campo de Instrução Marechal Hermes".

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 32.431 de de 17 de Março de 1953