Decreto nº 32.431 de de 17 de Março de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá ao Campo de Instrução de Três Barros a denominação de ‘’Campo de Instrução Marechal Hermes".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição em face da Exposição de Motivos do Ministro de Estado e Negócio da Guerra, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 17 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
Denomina-se Campo de Instrução Marechal Hermes o Campo de Instrução, em projetos em Três Barras, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getúlio Vargas Tales de Azevedo Villas Boas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.1953