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  3. Decreto 32.431 de de 17 de Março de 1953

Coração para favoritarDecreto 32.431 de de 17 de Março de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição em face da Exposição de Motivos do Ministro de Estado e Negócio da Guerra, Decreta:

Rio de Janeiro, 17 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

Denomina-se Campo de Instrução Marechal Hermes o Campo de Instrução, em projetos em Três Barras, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getúlio Vargas Tales de Azevedo Villas Boas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.1953