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    Decreto 3.243 de 16 de Novembro de 1999

    Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Acordo de Imigração e Colonização entre o Braasil e os Países Baixos, celebrado no Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1950, foi denunciado pelo Brasil em 22 de dezembro de 1998, e deixará de vigorar em 21 de dezembro de 1999, nos termos de seu art. 57, D E C R E T A :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 16 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


    Art. 1º

    Fica revogado o Decreto nº 30.692, de 29 de março de 1952, a partir de 21 de dezembro de 1999.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Luiz Felipe de Seixas Corrêa