Artigo unico do Decreto nº 32.400 de 11 de Março de 1953
Concede à Brasiliana de Mineração Ltda., autorização para funcionar como empresa de mineração.
Acessar conteúdo completoArt. único
É concedida à Brasiliana de Mineração Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por instrumento particular de 29 de dezembro de 1952, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.