Decreto nº 32.400 de 11 de Março de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Brasiliana de Mineração Ltda., autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 11 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. unico

É concedida à Brasiliana de Mineração Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por instrumento particular de 29 de dezembro de 1952, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.


GETÚLIO VARGAS João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1953