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Artigo unico do Decreto nº 3.240 de 5 de Novembro de 1938

Prorroga por seis meses o prazo a que se refere a cláusula V, do contrato de que se trata o decreto nº 985, de 24 de julho de 1936.

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Art. único

Prorroga, por seis meses, o prazo concedido à Rádio Sociedade Gaúcha de que trata a cláusula V, do contrato a que se refere o decreto n. 985, de 24 de julho de 1936.

Art. unico do Decreto 3.240 /1938