Artigo unico do Decreto nº 3.240 de 5 de Novembro de 1938
Prorroga por seis meses o prazo a que se refere a cláusula V, do contrato de que se trata o decreto nº 985, de 24 de julho de 1936.
Acessar conteúdo completoArt. único
Prorroga, por seis meses, o prazo concedido à Rádio Sociedade Gaúcha de que trata a cláusula V, do contrato a que se refere o decreto n. 985, de 24 de julho de 1936.