Artigo 3º do Decreto nº 324 de 1º de Novembro de 1991
Define bens de pequeno valor, para efeito da não incidência do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza sobre ganhos de capital e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.