JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 324 de 1º de Novembro de 1991

Define bens de pequeno valor, para efeito da não incidência do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza sobre ganhos de capital e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 324 de 1º de Novembro de 1991