JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 32.392 de 9 de Março de 1953

Dá nova publicação ao Decreto-lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942, consolidado as alterações posteriores.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 32.392 de 9 de Março de 1953