Artigo 2º do Decreto nº 3.239 de 11 de Novembro de 1999
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A execução dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais fica condicionada à aprovação de crédito especial para a empresa pelo Congresso Nacional.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.